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Demissão na CLT: O Que Você Precisa Saber Sobre o Pagamento da Rescisão

Entenda como funciona o pagamento de rescisão na CLT, quais são seus direitos e deveres em diferentes tipos de demissão e como evitar multas e erros no processo.
Dúvidas na Rescisão de um Funcionário

Poucas situações geram tanta insegurança quanto uma demissão. Para o empregado, há dúvidas sobre os valores que irá receber. Para o empregador, o receio está nos cálculos e nos riscos legais de cometer erros.

A maioria dos brasileiros ainda não entende exatamente quais são os direitos e deveres envolvidos em uma rescisão contratual dentro das regras da CLT. Essa falta de clareza, tanto de empregados quanto de empregadores, ainda é uma das principais causas de ações na Justiça do Trabalho.

Mas afinal, você sabe como funciona o cálculo da rescisão, quais são os prazos legais e o que acontece quando há atraso ou erro no pagamento? Neste artigo, vamos esclarecer esses pontos de forma direta e acessível.

 

O que é o pagamento de rescisão

O pagamento de rescisão corresponde à quitação de todas as verbas trabalhistas devidas ao funcionário no momento em que ele é desligado da empresa. Esse pagamento pode incluir salários, férias, 13º e outras parcelas, dependendo do tipo de desligamento ocorrido.

A CLT prevê diferentes obrigações conforme a forma da demissão: sem justa causa, por pedido do empregado, por justa causa ou por acordo entre as partes.

 

Quais verbas rescisórias devem ser pagas

Veja agora os principais cenários de desligamento e quais são os direitos do trabalhador em cada um deles:

1. Demissão sem justa causa

Essa é a forma mais comum de desligamento, quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que haja falta grave por parte do funcionário. Nesse caso, o trabalhador tem direito a:

  • Saldo de salário pelos dias trabalhados no mês da demissão

  • Férias vencidas acrescidas de 1/3

  • Férias proporcionais mais 1/3

  • 13º salário proporcional

  • Aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado

  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS

  • Liberação para saque do FGTS

  • Acesso ao seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos legais

2. Pedido de demissão

Quando o próprio empregado decide sair da empresa, perde alguns benefícios. Nessa situação, os valores a receber são:

  • Saldo de salário

  • Férias vencidas com 1/3

  • Férias proporcionais com 1/3

  • 13º proporcional

Por outro lado, ele não terá direito à multa de 40% sobre o FGTS, ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego. Se o aviso prévio não for cumprido, poderá ser descontado do valor da rescisão.

3. Demissão por justa causa

Esse tipo de demissão acontece quando o empregado comete alguma falta grave prevista na CLT. Nesses casos, ele recebe apenas:

  • Saldo de salário

  • Férias vencidas com 1/3

Não tem direito a férias proporcionais, 13º proporcional, multa do FGTS, saque do fundo nem ao seguro-desemprego.

4. Acordo entre as partes

A CLT também permite que empregador e empregado cheguem a um acordo para encerrar o contrato, conforme o artigo 484-A. Nesse caso, o trabalhador tem direito a:

  • Saldo de salário

  • Férias vencidas com 1/3

  • Férias proporcionais com 1/3

  • 13º proporcional

  • Metade do valor do aviso prévio

  • Multa de 20% sobre o FGTS

  • Saque de até 80% do saldo do FGTS

Nessa modalidade, o trabalhador não poderá solicitar o seguro-desemprego.

 

Prazo para pagamento da rescisão

De acordo com o artigo 477 da CLT, o empregador deve realizar o pagamento das verbas rescisórias até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho. Esse prazo vale para todas as formas de desligamento, seja com ou sem aviso prévio, por justa causa ou por pedido do funcionário.

 

O que acontece se houver atraso no pagamento

Quando a empresa não realiza o pagamento da rescisão dentro do prazo legal, pode ser penalizada com o pagamento de uma multa equivalente a um salário do funcionário. Além disso, a empresa pode enfrentar ações judiciais e ser condenada a pagar juros, correção monetária e até indenizações por danos morais.

Por isso, o cálculo da rescisão deve ser feito com rigor técnico. Um simples erro de data ou de proporcionalidade pode se transformar em um passivo trabalhista relevante.

 

Como calcular corretamente a rescisão

Apesar de parecer simples, o cálculo rescisório exige atenção a muitos detalhes. É preciso considerar:

  • Data de admissão e de demissão

  • Quantidade de férias vencidas

  • Proporcionalidade do 13º salário

  • Existência de faltas não justificadas

  • Aviso prévio trabalhado ou indenizado

  • Acordos coletivos ou convenções sindicais vigentes

É fundamental contar com profissionais que dominem a legislação trabalhista e evitem falhas que possam gerar prejuízos para ambas as partes.

 

Como se proteger, seja funcionário ou empregador

Se você é trabalhador:

  • Solicite e guarde o termo de rescisão

  • Verifique se os valores pagos estão corretos

  • Confira o saldo do FGTS e os dados para solicitação do seguro-desemprego

Se você é empresário:

  • Mantenha uma boa gestão dos contratos de trabalho

  • Evite improvisos ou atrasos no processo demissional

  • Tenha o apoio de um contador especializado para revisar os cálculos

 

Demissão é um processo que exige atenção total

Encerrar uma relação de trabalho não é apenas um ato formal. Trata-se de um processo jurídico com reflexos financeiros, legais e até reputacionais para as empresas. Um erro na rescisão pode gerar multas, ações trabalhistas e desgastes com ex-colaboradores.

Ao mesmo tempo, o trabalhador que conhece seus direitos pode evitar prejuízos e garantir o recebimento correto de tudo o que lhe é devido.

 

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