Poucas situações geram tanta insegurança quanto uma demissão. Para o empregado, há dúvidas sobre os valores que irá receber. Para o empregador, o receio está nos cálculos e nos riscos legais de cometer erros.
A maioria dos brasileiros ainda não entende exatamente quais são os direitos e deveres envolvidos em uma rescisão contratual dentro das regras da CLT. Essa falta de clareza, tanto de empregados quanto de empregadores, ainda é uma das principais causas de ações na Justiça do Trabalho.
Mas afinal, você sabe como funciona o cálculo da rescisão, quais são os prazos legais e o que acontece quando há atraso ou erro no pagamento? Neste artigo, vamos esclarecer esses pontos de forma direta e acessível.
O que é o pagamento de rescisão
O pagamento de rescisão corresponde à quitação de todas as verbas trabalhistas devidas ao funcionário no momento em que ele é desligado da empresa. Esse pagamento pode incluir salários, férias, 13º e outras parcelas, dependendo do tipo de desligamento ocorrido.
A CLT prevê diferentes obrigações conforme a forma da demissão: sem justa causa, por pedido do empregado, por justa causa ou por acordo entre as partes.
Quais verbas rescisórias devem ser pagas
Veja agora os principais cenários de desligamento e quais são os direitos do trabalhador em cada um deles:
1. Demissão sem justa causa
Essa é a forma mais comum de desligamento, quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que haja falta grave por parte do funcionário. Nesse caso, o trabalhador tem direito a:
Saldo de salário pelos dias trabalhados no mês da demissão
Férias vencidas acrescidas de 1/3
Férias proporcionais mais 1/3
13º salário proporcional
Aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado
Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
Liberação para saque do FGTS
Acesso ao seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos legais
2. Pedido de demissão
Quando o próprio empregado decide sair da empresa, perde alguns benefícios. Nessa situação, os valores a receber são:
Saldo de salário
Férias vencidas com 1/3
Férias proporcionais com 1/3
13º proporcional
Por outro lado, ele não terá direito à multa de 40% sobre o FGTS, ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego. Se o aviso prévio não for cumprido, poderá ser descontado do valor da rescisão.
3. Demissão por justa causa
Esse tipo de demissão acontece quando o empregado comete alguma falta grave prevista na CLT. Nesses casos, ele recebe apenas:
Saldo de salário
Férias vencidas com 1/3
Não tem direito a férias proporcionais, 13º proporcional, multa do FGTS, saque do fundo nem ao seguro-desemprego.
4. Acordo entre as partes
A CLT também permite que empregador e empregado cheguem a um acordo para encerrar o contrato, conforme o artigo 484-A. Nesse caso, o trabalhador tem direito a:
Saldo de salário
Férias vencidas com 1/3
Férias proporcionais com 1/3
13º proporcional
Metade do valor do aviso prévio
Multa de 20% sobre o FGTS
Saque de até 80% do saldo do FGTS
Nessa modalidade, o trabalhador não poderá solicitar o seguro-desemprego.
Prazo para pagamento da rescisão
De acordo com o artigo 477 da CLT, o empregador deve realizar o pagamento das verbas rescisórias até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho. Esse prazo vale para todas as formas de desligamento, seja com ou sem aviso prévio, por justa causa ou por pedido do funcionário.
O que acontece se houver atraso no pagamento
Quando a empresa não realiza o pagamento da rescisão dentro do prazo legal, pode ser penalizada com o pagamento de uma multa equivalente a um salário do funcionário. Além disso, a empresa pode enfrentar ações judiciais e ser condenada a pagar juros, correção monetária e até indenizações por danos morais.
Por isso, o cálculo da rescisão deve ser feito com rigor técnico. Um simples erro de data ou de proporcionalidade pode se transformar em um passivo trabalhista relevante.
Como calcular corretamente a rescisão
Apesar de parecer simples, o cálculo rescisório exige atenção a muitos detalhes. É preciso considerar:
Data de admissão e de demissão
Quantidade de férias vencidas
Proporcionalidade do 13º salário
Existência de faltas não justificadas
Aviso prévio trabalhado ou indenizado
Acordos coletivos ou convenções sindicais vigentes
É fundamental contar com profissionais que dominem a legislação trabalhista e evitem falhas que possam gerar prejuízos para ambas as partes.
Como se proteger, seja funcionário ou empregador
Se você é trabalhador:
Solicite e guarde o termo de rescisão
Verifique se os valores pagos estão corretos
Confira o saldo do FGTS e os dados para solicitação do seguro-desemprego
Se você é empresário:
Mantenha uma boa gestão dos contratos de trabalho
Evite improvisos ou atrasos no processo demissional
Tenha o apoio de um contador especializado para revisar os cálculos
Demissão é um processo que exige atenção total
Encerrar uma relação de trabalho não é apenas um ato formal. Trata-se de um processo jurídico com reflexos financeiros, legais e até reputacionais para as empresas. Um erro na rescisão pode gerar multas, ações trabalhistas e desgastes com ex-colaboradores.
Ao mesmo tempo, o trabalhador que conhece seus direitos pode evitar prejuízos e garantir o recebimento correto de tudo o que lhe é devido.
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