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Trabalho no comércio durante feriados: entenda a nova regulamentação

Este artigo detalha a Portaria MTE nº 1.316 de 2026, que exige Convenção Coletiva para o trabalho no comércio em feriados. Saiba como adequar sua empresa e garantir segurança jurídica perante as novas regras do Ministério do Trabalho.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou, em 21 de julho de 2026, a Portaria MTE nº 1.316, um marco regulatório essencial para o setor varejista. O trabalho no comércio durante feriados passa a ter diretrizes mais rígidas, visando equilibrar os interesses econômicos e os direitos trabalhistas. Para empresários e CEOs, a compreensão desta norma é o primeiro passo para evitar sanções e otimizar a gestão de escalas em datas comemorativas.

A publicação oficial da norma foi agendada para o dia 22 de julho de 2026. É imperativo que as organizações consultem o texto integral no Diário Oficial da União para confirmar a vigência exata e os detalhes técnicos. A OnVale Contabilidade reforça que o funcionamento do comércio em geral durante os feriados agora dependerá, fundamentalmente, de autorização prévia estabelecida em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), salvo as exceções previstas na própria portaria.

As exceções à regra: setores com autorização específica

Embora a regra geral exija a negociação coletiva, o Ministério do Trabalho listou atividades que, por sua natureza essencial ou peculiaridade de consumo, possuem um regime diferenciado. No entanto, o enquadramento em uma dessas categorias não isenta a empresa de observar a legislação municipal e as condições contratuais de seus empregados.

  • Padarias e farmácias;
  • Floristas, barbearias e salões de beleza;
  • Postos de combustíveis e comércio de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • Locadoras de veículos e equipamentos;
  • Hotéis, restaurantes, bares e similares;
  • Casas de diversões, feiras livres e lavanderias;
  • Serviços funerários e demais atividades previstas no ato normativo.

É fundamental destacar que, mesmo para estas exceções, a empresa deve validar o enquadramento sindical e as normas específicas da jornada de trabalho, garantindo que a escala e o descanso semanal remunerado estejam em conformidade com as proteções legais vigentes.

Domingos vs. Feriados: entenda as diferenças jurídicas

Uma distinção técnica vital para a gestão empresarial é a separação entre o trabalho aos domingos e o trabalho em feriados. A nova portaria divulgada pelo MTE trata especificamente do trabalho no comércio durante feriados. O funcionamento aos domingos permanece regido pela Lei nº 10.101/2000 e pela legislação municipal aplicável. Portanto, as regras de autorização e compensação podem variar significativamente entre um domingo comum e um feriado nacional ou local.

O papel da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)

A Convenção Coletiva de Trabalho é o instrumento jurídico resultante da negociação entre o sindicato patronal e o sindicato profissional. Na ausência de um sindicato representativo da categoria econômica ou profissional, o Ministério do Trabalho esclarece que a CCT poderá ser firmada com a federação ou confederação correspondente.

Para o empresário, é um erro estratégico analisar apenas o código CNAE registrado no CNPJ. A atividade efetivamente exercida pela empresa é o que determina o enquadramento sindical correto. Ignorar essa nuance pode levar à aplicação de normas coletivas inadequadas, gerando passivos trabalhistas evitáveis.

Pilar de VerificaçãoAção Necessária para Conformidade
CNAE e Atividade RealValidar se a operação prática condiz com o registro e as exceções da portaria.
Enquadramento SindicalIdentificar o sindicato patronal e profissional para localizar a CCT correta.
Convenção Coletiva (CCT)Checar cláusulas sobre autorização, remuneração e benefícios para feriados.
Legislação MunicipalVerificar horários permitidos e restrições locais de funcionamento.
Folha de PagamentoAlinhar o pagamento de adicionais ou folgas conforme a norma coletiva.

O que a empresa deve fazer antes de funcionar em um feriado?

Para assegurar a continuidade do negócio com segurança jurídica, a OnVale Contabilidade recomenda um protocolo preventivo rigoroso antes de decidir pela abertura do estabelecimento em feriados:

  • Confirmação de Exceção: Valide se sua atividade econômica está entre as exceções listadas na Portaria nº 1.316.
  • Análise Sindical: Identifique com precisão as categorias econômica e profissional envolvidas.
  • Consulta à CCT: Verifique se a Convenção Coletiva vigente autoriza o trabalho em feriados e quais as contrapartidas exigidas.
  • Legislação Municipal: Certifique-se de que o alvará de funcionamento e as leis da cidade permitem a abertura.
  • Escalabilidade e Jornada: Documente a escala de trabalho, garantindo intervalos, descanso semanal e prazos de comunicação aos colaboradores.
  • Gestão de Documentos: Preserve todos os comprovantes de compensação, remuneração e acordos para eventuais fiscalizações.

Vale ressaltar que a autorização municipal para a abertura física do estabelecimento e a autorização trabalhista para a utilização da mão de obra são esferas distintas. Uma licença da prefeitura não substitui a necessidade da previsão em Convenção Coletiva, e vice-versa.

Remuneração e Compensação de Horas

Não existe uma regra universal que determine o pagamento em dobro ou a concessão de folga compensatória para todos os setores. A forma de remuneração ou compensação deve ser avaliada caso a caso, sempre respeitando o que foi pactuado na norma coletiva aplicável. Algumas categorias podem prever benefícios adicionais, como prêmios ou auxílio-alimentação diferenciado para feriados, o que impacta diretamente o custo operacional e o planejamento da folha de pagamento.

Conclusão: Segurança Jurídica e Estratégia

A nova regulamentação trazida pela Portaria MTE nº 1.316 reforça a necessidade de uma consultoria contábil e trabalhista ativa. O empresário que se antecipa às normas e organiza sua operação com base em dados técnicos garante não apenas a conformidade legal, mas também a saúde financeira da organização, evitando multas e litígios onerosos.

Precisa de orientação especializada para adequar sua empresa às novas regras de trabalho no comércio durante feriados? Entre em contato com a OnVale Contabilidade e agende uma consultoria estratégica para proteger o seu negócio.

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