O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou, em 21 de julho de 2026, a Portaria MTE nº 1.316, um marco regulatório essencial para o setor varejista. O trabalho no comércio durante feriados passa a ter diretrizes mais rígidas, visando equilibrar os interesses econômicos e os direitos trabalhistas. Para empresários e CEOs, a compreensão desta norma é o primeiro passo para evitar sanções e otimizar a gestão de escalas em datas comemorativas.
A publicação oficial da norma foi agendada para o dia 22 de julho de 2026. É imperativo que as organizações consultem o texto integral no Diário Oficial da União para confirmar a vigência exata e os detalhes técnicos. A OnVale Contabilidade reforça que o funcionamento do comércio em geral durante os feriados agora dependerá, fundamentalmente, de autorização prévia estabelecida em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), salvo as exceções previstas na própria portaria.
As exceções à regra: setores com autorização específica
Embora a regra geral exija a negociação coletiva, o Ministério do Trabalho listou atividades que, por sua natureza essencial ou peculiaridade de consumo, possuem um regime diferenciado. No entanto, o enquadramento em uma dessas categorias não isenta a empresa de observar a legislação municipal e as condições contratuais de seus empregados.
- Padarias e farmácias;
- Floristas, barbearias e salões de beleza;
- Postos de combustíveis e comércio de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- Locadoras de veículos e equipamentos;
- Hotéis, restaurantes, bares e similares;
- Casas de diversões, feiras livres e lavanderias;
- Serviços funerários e demais atividades previstas no ato normativo.
É fundamental destacar que, mesmo para estas exceções, a empresa deve validar o enquadramento sindical e as normas específicas da jornada de trabalho, garantindo que a escala e o descanso semanal remunerado estejam em conformidade com as proteções legais vigentes.
Domingos vs. Feriados: entenda as diferenças jurídicas
Uma distinção técnica vital para a gestão empresarial é a separação entre o trabalho aos domingos e o trabalho em feriados. A nova portaria divulgada pelo MTE trata especificamente do trabalho no comércio durante feriados. O funcionamento aos domingos permanece regido pela Lei nº 10.101/2000 e pela legislação municipal aplicável. Portanto, as regras de autorização e compensação podem variar significativamente entre um domingo comum e um feriado nacional ou local.
O papel da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)
A Convenção Coletiva de Trabalho é o instrumento jurídico resultante da negociação entre o sindicato patronal e o sindicato profissional. Na ausência de um sindicato representativo da categoria econômica ou profissional, o Ministério do Trabalho esclarece que a CCT poderá ser firmada com a federação ou confederação correspondente.
Para o empresário, é um erro estratégico analisar apenas o código CNAE registrado no CNPJ. A atividade efetivamente exercida pela empresa é o que determina o enquadramento sindical correto. Ignorar essa nuance pode levar à aplicação de normas coletivas inadequadas, gerando passivos trabalhistas evitáveis.
| Pilar de Verificação | Ação Necessária para Conformidade |
|---|---|
| CNAE e Atividade Real | Validar se a operação prática condiz com o registro e as exceções da portaria. |
| Enquadramento Sindical | Identificar o sindicato patronal e profissional para localizar a CCT correta. |
| Convenção Coletiva (CCT) | Checar cláusulas sobre autorização, remuneração e benefícios para feriados. |
| Legislação Municipal | Verificar horários permitidos e restrições locais de funcionamento. |
| Folha de Pagamento | Alinhar o pagamento de adicionais ou folgas conforme a norma coletiva. |
O que a empresa deve fazer antes de funcionar em um feriado?
Para assegurar a continuidade do negócio com segurança jurídica, a OnVale Contabilidade recomenda um protocolo preventivo rigoroso antes de decidir pela abertura do estabelecimento em feriados:
- Confirmação de Exceção: Valide se sua atividade econômica está entre as exceções listadas na Portaria nº 1.316.
- Análise Sindical: Identifique com precisão as categorias econômica e profissional envolvidas.
- Consulta à CCT: Verifique se a Convenção Coletiva vigente autoriza o trabalho em feriados e quais as contrapartidas exigidas.
- Legislação Municipal: Certifique-se de que o alvará de funcionamento e as leis da cidade permitem a abertura.
- Escalabilidade e Jornada: Documente a escala de trabalho, garantindo intervalos, descanso semanal e prazos de comunicação aos colaboradores.
- Gestão de Documentos: Preserve todos os comprovantes de compensação, remuneração e acordos para eventuais fiscalizações.
Vale ressaltar que a autorização municipal para a abertura física do estabelecimento e a autorização trabalhista para a utilização da mão de obra são esferas distintas. Uma licença da prefeitura não substitui a necessidade da previsão em Convenção Coletiva, e vice-versa.
Remuneração e Compensação de Horas
Não existe uma regra universal que determine o pagamento em dobro ou a concessão de folga compensatória para todos os setores. A forma de remuneração ou compensação deve ser avaliada caso a caso, sempre respeitando o que foi pactuado na norma coletiva aplicável. Algumas categorias podem prever benefícios adicionais, como prêmios ou auxílio-alimentação diferenciado para feriados, o que impacta diretamente o custo operacional e o planejamento da folha de pagamento.
Conclusão: Segurança Jurídica e Estratégia
A nova regulamentação trazida pela Portaria MTE nº 1.316 reforça a necessidade de uma consultoria contábil e trabalhista ativa. O empresário que se antecipa às normas e organiza sua operação com base em dados técnicos garante não apenas a conformidade legal, mas também a saúde financeira da organização, evitando multas e litígios onerosos.
Precisa de orientação especializada para adequar sua empresa às novas regras de trabalho no comércio durante feriados? Entre em contato com a OnVale Contabilidade e agende uma consultoria estratégica para proteger o seu negócio.

