A virada de ano para 2026 traz uma das atualizações mais significativas para os departamentos pessoais e setores contábeis do Brasil. A entrada em vigor da Lei nº 15.270/25 altera profundamente a sistemática do Imposto de Renda Retido na Fonte, exigindo uma atualização imediata nos processos e softwares de gestão de pessoal.
Seja no adiantamento salarial, nas férias, no pró-labore ou na rescisão, o novo Cálculo do IRRF passa a seguir regras que visam simplificar a apuração para uma parcela dos contribuintes, mas que impõem desafios técnicos para quem opera o sistema de folha de pagamento. A OnVale Contabilidade preparou este artigo para explicar o que muda na prática e como sua empresa deve se preparar para esta nova realidade fiscal.
O Que Muda com a Lei nº 15.270/25?
A nova legislação foca na atualização das faixas da tabela progressiva e na consolidação do método de “Desconto Simplificado”. O objetivo é reduzir a carga tributária sobre salários menores e facilitar a retenção na fonte.
O Novo Desconto Simplificado
O ponto central do novo Cálculo do IRRF é a opção pelo desconto simplificado mensal. O sistema agora deve comparar automaticamente duas formas de cálculo:
Deduções Legais: Onde são subtraídos valores por dependentes, pensão alimentícia e contribuição previdenciária (INSS).
Desconto Simplificado: Um valor fixo dedutível da base de cálculo, que substitui todas as outras deduções, caso seja mais vantajoso para o trabalhador.
Essa comparação deve ser feita “evento por evento”, garantindo que em cada pagamento (seja folha mensal ou adiantamento) o colaborador sofra a menor retenção possível dentro da legalidade.
Impacto nos Eventos da Folha de Pagamento
A atualização do sistema folha não afeta apenas o salário base. Todos os eventos que compõem a remuneração disponível ao trabalhador precisam ser revistos sob a ótica do novo Cálculo do IRRF.
Adiantamento, Férias e Rescisão
Diferente de anos anteriores, a integração entre o adiantamento e a folha mensal precisa de um controle rigoroso de datas de pagamento (regime de caixa).
Férias: O cálculo do imposto nas férias deve considerar a nova tabela e a opção pelo desconto simplificado, mesmo quando o pagamento ocorre dias antes do gozo.
Rescisão: As verbas rescisórias tributáveis seguem o novo teto de isenção, o que pode alterar o valor líquido a ser recebido pelo ex-colaborador.
Pró-labore e RPA (Autônomos)
Sócios e prestadores de serviços autônomos (RPA) também são impactados. O Cálculo do IRRF sobre o pró-labore deve ser atualizado para refletir a nova tabela progressiva de 2026, garantindo que a retirada dos sócios esteja em conformidade com a Lei 15.270/25.
| Critério | Método Deduções Legais | Método Desconto Simplificado |
|---|---|---|
| Base de Cálculo | Rendimentos Tributáveis (-) INSS (-) Dependentes (-) Pensão Alimentícia. | Rendimentos Tributáveis (-) Valor Fixo estipulado pela Lei 15.270/25. |
| Público-Alvo | Geralmente vantajoso para quem possui muitos dependentes ou paga pensão. | Ideal para quem tem salários menores ou poucas deduções legais. |
| Aplicação no Sistema | Cálculo tradicional baseado nas informações de cadastro. | Aplicação automática caso o desconto padrão seja maior que as deduções. |
| Nota: O sistema de folha deve realizar a comparação automática para aplicar sempre o menor imposto ao trabalhador. | ||
A Importância da Atualização do Sistema Folha
Para que o Cálculo do IRRF ocorra sem erros, o software de folha de pagamento da sua empresa (como o Phoenix da Contmatic ou similares) precisa estar rigorosamente atualizado com os últimos patches e tabelas fiscais de 2026.
Erros comuns na falta de atualização:
Retenção de imposto maior do que o devido (gerando reclamações trabalhistas).
Envio de eventos inconsistentes para o eSocial (gerando multas fiscais).
Divergências no fechamento do DARF numerário através da DCTFWeb.
O sistema deve estar parametrizado para ler a “Tabela de Irradição” correta, que define as faixas de alíquotas (0%, 7.5%, 15%, 22.5% e 27.5%) ajustadas pela nova lei.
Checklist para o RH e Departamento Pessoal
Para garantir que a transição para o novo Cálculo do IRRF seja suave, a OnVale recomenda o seguinte checklist:
Verifique a Versão do Software: Certifique-se de que a última atualização referente à Lei 15.270/25 foi instalada.
Revise o Cadastro de Dependentes: Dados desatualizados podem forçar o sistema a escolher o desconto simplificado quando as deduções legais seriam melhores.
Atenção ao Regime de Caixa: Lembre-se que o IRRF é retido no momento do pagamento. Pagamentos feitos em 02/01/2026 (mesmo referentes a dezembro/2025) já seguem a nova regra.
Comunique os Colaboradores: É natural que surjam dúvidas sobre variações no salário líquido. Uma comunicação transparente sobre a mudança legal evita ruídos internos.
Fluxograma Simplificado: IRRF Mensal sobre Lucros e Dividendos
(Lei 15.270/25)
(Pessoa Física)
Como a OnVale Contabilidade Pode Ajudar
Navegar por mudanças legislativas como a do Cálculo do IRRF exige precisão técnica. A OnVale Contabilidade atua diretamente no suporte às empresas para:
Auditoria de Parâmetros: Revisamos as configurações do seu sistema folha para garantir que a Lei 15.270/25 esteja sendo aplicada corretamente.
Consultoria em Casos Complexos: Auxiliamos no cálculo de IRRF para expatriados, diretores com múltiplos vínculos e rescisões de alto valor.
Conciliação com eSocial e DCTFWeb: Garantimos que o imposto retido na folha seja exatamente o mesmo declarado e gerado para pagamento, evitando as famosas “malhas fiscais” da pessoa jurídica.
A nova regra do Cálculo do IRRF estabelecida pela Lei nº 15.270/25 é um avanço na simplificação tributária, mas exige atenção redobrada no início de 2026. A conformidade depende de uma tecnologia atualizada e de uma equipe contábil atenta aos detalhes.
Não deixe para a última hora a conferência dos seus eventos de folha. Mantenha seu sistema atualizado e conte com a OnVale Contabilidade para garantir que sua empresa e seus colaboradores estejam protegidos sob a nova legislação.

