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Cálculo do IRRF 2026: Entenda as Mudanças na Folha de Pagamento com a Lei nº 15.270/25

Guia completo sobre a atualização do Cálculo do IRRF para 2026. Entenda como a Lei nº 15.270/25 altera a folha mensal, férias e rescisões, e como os sistemas de folha foram adaptados para o novo desconto simplificado.
ISS (Imposto Sobre Serviços)

A virada de ano para 2026 traz uma das atualizações mais significativas para os departamentos pessoais e setores contábeis do Brasil. A entrada em vigor da Lei nº 15.270/25 altera profundamente a sistemática do Imposto de Renda Retido na Fonte, exigindo uma atualização imediata nos processos e softwares de gestão de pessoal.

Seja no adiantamento salarial, nas férias, no pró-labore ou na rescisão, o novo Cálculo do IRRF passa a seguir regras que visam simplificar a apuração para uma parcela dos contribuintes, mas que impõem desafios técnicos para quem opera o sistema de folha de pagamento. A OnVale Contabilidade preparou este artigo para explicar o que muda na prática e como sua empresa deve se preparar para esta nova realidade fiscal.

O Que Muda com a Lei nº 15.270/25?

A nova legislação foca na atualização das faixas da tabela progressiva e na consolidação do método de “Desconto Simplificado”. O objetivo é reduzir a carga tributária sobre salários menores e facilitar a retenção na fonte.

O Novo Desconto Simplificado

O ponto central do novo Cálculo do IRRF é a opção pelo desconto simplificado mensal. O sistema agora deve comparar automaticamente duas formas de cálculo:

  1. Deduções Legais: Onde são subtraídos valores por dependentes, pensão alimentícia e contribuição previdenciária (INSS).

  2. Desconto Simplificado: Um valor fixo dedutível da base de cálculo, que substitui todas as outras deduções, caso seja mais vantajoso para o trabalhador.

Essa comparação deve ser feita “evento por evento”, garantindo que em cada pagamento (seja folha mensal ou adiantamento) o colaborador sofra a menor retenção possível dentro da legalidade.

 

Impacto nos Eventos da Folha de Pagamento

A atualização do sistema folha não afeta apenas o salário base. Todos os eventos que compõem a remuneração disponível ao trabalhador precisam ser revistos sob a ótica do novo Cálculo do IRRF.

Adiantamento, Férias e Rescisão

Diferente de anos anteriores, a integração entre o adiantamento e a folha mensal precisa de um controle rigoroso de datas de pagamento (regime de caixa).

  • Férias: O cálculo do imposto nas férias deve considerar a nova tabela e a opção pelo desconto simplificado, mesmo quando o pagamento ocorre dias antes do gozo.

  • Rescisão: As verbas rescisórias tributáveis seguem o novo teto de isenção, o que pode alterar o valor líquido a ser recebido pelo ex-colaborador.

Pró-labore e RPA (Autônomos)

Sócios e prestadores de serviços autônomos (RPA) também são impactados. O Cálculo do IRRF sobre o pró-labore deve ser atualizado para refletir a nova tabela progressiva de 2026, garantindo que a retirada dos sócios esteja em conformidade com a Lei 15.270/25.

Critério Método Deduções Legais Método Desconto Simplificado
Base de Cálculo Rendimentos Tributáveis (-) INSS (-) Dependentes (-) Pensão Alimentícia. Rendimentos Tributáveis (-) Valor Fixo estipulado pela Lei 15.270/25.
Público-Alvo Geralmente vantajoso para quem possui muitos dependentes ou paga pensão. Ideal para quem tem salários menores ou poucas deduções legais.
Aplicação no Sistema Cálculo tradicional baseado nas informações de cadastro. Aplicação automática caso o desconto padrão seja maior que as deduções.
Nota: O sistema de folha deve realizar a comparação automática para aplicar sempre o menor imposto ao trabalhador.

A Importância da Atualização do Sistema Folha

Para que o Cálculo do IRRF ocorra sem erros, o software de folha de pagamento da sua empresa (como o Phoenix da Contmatic ou similares) precisa estar rigorosamente atualizado com os últimos patches e tabelas fiscais de 2026.

Erros comuns na falta de atualização:

  • Retenção de imposto maior do que o devido (gerando reclamações trabalhistas).

  • Envio de eventos inconsistentes para o eSocial (gerando multas fiscais).

  • Divergências no fechamento do DARF numerário através da DCTFWeb.

O sistema deve estar parametrizado para ler a “Tabela de Irradição” correta, que define as faixas de alíquotas (0%, 7.5%, 15%, 22.5% e 27.5%) ajustadas pela nova lei.

Checklist para o RH e Departamento Pessoal

Para garantir que a transição para o novo Cálculo do IRRF seja suave, a OnVale recomenda o seguinte checklist:

  1. Verifique a Versão do Software: Certifique-se de que a última atualização referente à Lei 15.270/25 foi instalada.

  2. Revise o Cadastro de Dependentes: Dados desatualizados podem forçar o sistema a escolher o desconto simplificado quando as deduções legais seriam melhores.

  3. Atenção ao Regime de Caixa: Lembre-se que o IRRF é retido no momento do pagamento. Pagamentos feitos em 02/01/2026 (mesmo referentes a dezembro/2025) já seguem a nova regra.

  4. Comunique os Colaboradores: É natural que surjam dúvidas sobre variações no salário líquido. Uma comunicação transparente sobre a mudança legal evita ruídos internos.

Fluxograma Simplificado: IRRF Mensal sobre Lucros e Dividendos

(Lei 15.270/25)

1Lucro Gerado
(Pessoa Jurídica)
2Apuração e Pagamento
de IRPJ/CSLL
3Lucro Acumulado
(Líq. de Impostos PJ)
4Distribuição de Lucros
(Verificar Limite Isento)
SIM (ISENTO)
5Saldo Isento
Distribuído ao Sócio (PF)
NÃO (TRIBUTÁVEL)
5Aplicação de IRRFF Mensal
(15%)
Saldo Líquido
6DARF: Repasse do
IRRP ao Fisco
6Saldo Líquido
Recebido pelo Sócio
(Pessoa Física)

Como a OnVale Contabilidade Pode Ajudar

Navegar por mudanças legislativas como a do Cálculo do IRRF exige precisão técnica. A OnVale Contabilidade atua diretamente no suporte às empresas para:

  • Auditoria de Parâmetros: Revisamos as configurações do seu sistema folha para garantir que a Lei 15.270/25 esteja sendo aplicada corretamente.

  • Consultoria em Casos Complexos: Auxiliamos no cálculo de IRRF para expatriados, diretores com múltiplos vínculos e rescisões de alto valor.

  • Conciliação com eSocial e DCTFWeb: Garantimos que o imposto retido na folha seja exatamente o mesmo declarado e gerado para pagamento, evitando as famosas “malhas fiscais” da pessoa jurídica.

 

A nova regra do Cálculo do IRRF estabelecida pela Lei nº 15.270/25 é um avanço na simplificação tributária, mas exige atenção redobrada no início de 2026. A conformidade depende de uma tecnologia atualizada e de uma equipe contábil atenta aos detalhes.

Não deixe para a última hora a conferência dos seus eventos de folha. Mantenha seu sistema atualizado e conte com a OnVale Contabilidade para garantir que sua empresa e seus colaboradores estejam protegidos sob a nova legislação.

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