Para milhões de Microempreendedores Individuais (MEI) no Brasil, o regime sempre representou um porto seguro tributário, com impostos baixos e uma gestão simplificada. No entanto, uma estratégia comum para profissionais que atuam tanto como autônomos (Pessoa Física) quanto como MEI (Pessoa Jurídica) era manter a separação dos faturamentos para não estourar o limite anual (atualmente R$ 81 mil).
Essa estratégia acabou.
A recente Resolução CGSN nº 183/2025, publicada em 26 de setembro de 2025 pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), trouxe uma mudança que exige cautela e ação imediata por parte de todo MEI. A partir de agora, o Comitê consolidou o entendimento de que a receita que o titular do MEI obtém como Pessoa Física (autônomo/contribuinte individual) DEVERÁ SER SOMADA à receita bruta do seu CNPJ MEI para apurar o limite anual de faturamento.
O NOVO CÁLCULO DE FATURAMENTO JÁ ESTÁ EM VIGOR!
Para quem está nessa situação, a segurança do seu negócio depende da compreensão e da aplicação imediata desta nova regra.
O Ponto de Virada: O Que Diz a Resolução CGSN nº 183/2025
A Resolução CGSN nº 183/2025 não apenas ratifica um entendimento do Fisco, mas formaliza a regra de consolidação de faturamento. O objetivo é combater a utilização indevida do MEI para faturamentos que, na verdade, ultrapassam o teto legal, mas são divididos artificialmente entre o CPF e o CNPJ.
A Regra da Consolidação (CGSN nº 183/2025):
A partir da vigência desta Resolução, se a soma da receita bruta anual auferida pelo titular do MEI:
Faturamento MEI (PJ) + Receita Bruta do Titular (PF)
ultrapassar o limite anual do MEI (R$ 81.000,00), o desenquadramento do regime é obrigatório.
Quem é Afetado?
Esta regra impacta diretamente:
Profissionais de Serviços: Que atuam como autônomos (emitem RPA) e também como MEI para serviços de menor porte.
Comerciantes e Artesãos: Que vendem produtos via MEI e, simultaneamente, vendem serviços de consultoria ou aulas (PF).
Qualquer MEI: Cujo titular também preste serviços ou venda produtos esporadicamente como Pessoa Física (devidamente registrado como contribuinte individual).
A Receita Federal tem agora a base legal consolidada para usar o cruzamento de dados (DIRPF, e-Social, e a DeSTDA para notas estaduais) para verificar essa soma e proceder ao desenquadramento retroativo.
O Risco Imediato: Desenquadramento e Impacto Tributário
A principal consequência de estourar o limite de faturamento (mesmo que a soma seja feita entre CPF e CNPJ) é o desenquadramento do MEI. E este processo é traumático para o caixa.
O Que Acontece ao Estourar o Limite (Com a Soma PF+PJ):
| Excesso de Faturamento (Soma CPF + MEI) | Exclusão e Consequência |
|---|---|
| Até 20% do Limite (Até R$ 97.200,00) | O desenquadramento é **retroativo a 1º de janeiro do ano** em que ocorreu o excesso. O MEI passará a ser enquadrado como Microempresa (ME) no Simples Nacional. |
| Acima de 20% do Limite (Acima de R$ 97.200,00) | O desenquadramento é **retroativo a 1º de janeiro do ano anterior**. O MEI deverá recolher todos os impostos retroativamente (com juros e multa) pelo novo regime. |
O impacto é drástico: as alíquotas, que antes eram fixas e reduzidas (cerca de R$ 75 mensais), saltam para percentuais variáveis que podem iniciar em 4% (comércio) ou 6% (serviços) sobre o faturamento total da PJ, além da necessidade de recolhimento retroativo da diferença com juros e multa.
A Importância da Revisão Imediata das Fontes de Renda
A nova regra exige que o MEI aja imediatamente, especialmente se ele tiver fontes de renda como autônomo. A OnVale Contabilidade orienta um checklist de ação:
Levantamento de Rendas PF: Documentar toda a receita bruta obtida como Pessoa Física (recibos, RPA, transferências de clientes, etc.) de janeiro de 2025 até hoje.
Soma do Faturamento Total: Somar a Receita Bruta da PF com a Receita Bruta do CNPJ MEI.
Análise do Teto: Comparar o valor total com o limite de R$ 81.000,00.
Se a soma ultrapassar o teto, o desenquadramento é certo e o planejamento é urgente.
O Caminho Após o Desenquadramento: Estratégia é Tudo
A nova regra força o empreendedor a tomar uma decisão estratégica sobre seu futuro fiscal:
Opção 1: Migração para Microempresa (ME) no Simples Nacional. Se o faturamento PF+PJ é recorrente e ficará na faixa de até R$ 360.000,00, a migração para a ME no Simples é a mais provável e ainda vantajosa.
Opção 2: Migração para Lucro Presumido. Se o faturamento consolidado é alto (acima de R$ 360 mil, mas abaixo de R$ 4,8 milhões) e os custos operacionais são baixos, o Lucro Presumido pode se tornar uma opção mais favorável do que as tabelas mais altas do Simples.
Na prática, isso exige mais estratégia.
A OnVale Contabilidade é quem fará a análise detalhada do seu perfil. Retiradas precisarão ser revisadas (pró-labore vs. lucro), e a estrutura de custos do novo regime precisará ser calculada para garantir que sua margem de lucro não seja destruída pelos novos impostos.
Quem é o seu Verdadeiro Herói nessa Hora? Seu CONTADOR.
A Resolução CGSN nº 183/2025 é um divisor de águas. O empreendedor que não buscar auxílio contábil agora pode enfrentar uma grande surpresa fiscal no início do próximo ano, com o cruzamento automático de dados da Receita Federal.
A OnVale Contabilidade está preparada para ser sua linha de defesa:
Cálculo da Data de Exclusão: Determinamos o momento exato em que o limite foi ultrapassado para guiar o processo de exclusão formal.
Migração Segura: Realizamos todo o trâmite burocrático de desenquadramento do MEI e enquadramento no regime mais vantajoso (ME/EPP), evitando multas.
Revisão e Planejamento Tributário: Analisamos suas receitas PF e PJ e definimos a melhor estratégia de remuneração e faturamento para otimizar sua carga tributária no novo regime.
Não espere a Receita Federal te notificar. Seja proativo.
É hora de revisar todas as suas fontes de renda e planejar a melhor estratégia fiscal.
Fale com a OnVale Contabilidade hoje mesmo! Nosso time está pronto para garantir que seu negócio permaneça no regime correto, com segurança e planejamento tributário de ponta.



