O ano começou com uma notícia que pegou muitos empresários de surpresa. Enquanto a maioria das atenções estava voltada para as festividades de fim de ano, o Governo Federal e a Receita Federal publicaram normas que alteram significativamente a dinâmica tributária para milhares de negócios. Estamos falando especificamente das mudanças no Lucro Presumido em 2026, que trazem um aumento indireto, porém pesado, na carga tributária de diversas empresas.
Se você possui uma empresa de médio porte, especialmente prestadora de serviços, ou um comércio com faturamento expressivo, é hora de ligar o sinal de alerta. A “mordida” do Leão ficou maior, e entender a mecânica desses novos 10% é vital para não ver sua margem de lucro derreter logo no primeiro trimestre.
Neste artigo, a OnVale Contabilidade explica, ponto a ponto, o que diz a nova lei, como funciona o aumento da base de cálculo e por que especialistas afirmam que a Receita Federal criou uma “armadilha” para contribuintes desatentos.
O que mudou: A Lei Complementar 224/2025
Para compreender o cenário do Lucro Presumido em 2026, precisamos olhar para a Lei Complementar 224/2025. Sancionada no apagar das luzes de 2025, essa legislação faz parte de um pacote de ajuste fiscal do governo visando aumentar a arrecadação federal.
A grande mudança não está na alíquota do imposto em si (o IRPJ continua sendo 15% + 10% de adicional, e a CSLL 9%), mas sim na base de cálculo. O governo instituiu uma majoração (aumento) de 10% sobre os coeficientes de presunção para empresas que faturam acima de R$ 5 milhões anuais.
Isso significa que o governo passou a considerar que sua empresa “lucra mais” do que antes, e, portanto, deve pagar imposto sobre uma fatia maior do seu faturamento. É o que chamamos de aumento de carga tributária silencioso: a alíquota nominal não muda, mas a base sobre a qual ela incide, sim.
A regra dos 10% na prática
A regra é clara: o aumento se aplica à parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5.000.000,00. Vamos visualizar como isso afeta os principais setores:
Prestadores de Serviços (em geral):
Regra antiga: A presunção de lucro era de 32% sobre o faturamento.
Nova regra (no excedente de R$ 5 mi): A presunção sobe 10% sobre os 32%, resultando em uma nova base de 35,2%.
Comércio e Indústria:
Regra antiga: A presunção de lucro era de 8% (para IRPJ) e 12% (para CSLL).
Nova regra (no excedente de R$ 5 mi): A presunção de IRPJ sobe para 8,8% e a da CSLL vai para 13,2%.
Pode parecer pouco num primeiro olhar — “apenas alguns pontos percentuais” —, mas quando aplicamos isso a faturamentos de 10, 15 ou 20 milhões de reais, o impacto no fluxo de caixa é de dezenas ou centenas de milhares de reais ao longo do ano.
A “Armadilha” da Receita Federal: Instrução Normativa 2.305/2025
Aqui reside o ponto mais crítico e polêmico deste início de ano. A Receita Federal publicou a Instrução Normativa (IN) nº 2.305 no último dia de 2025 para regulamentar a lei. No entanto, tributaristas e advogados alertam que a Receita pode ter “antecipado” a cobrança de forma prejudicial às empresas sazonais.
O Lucro Presumido em 2026 deve ser apurado trimestralmente. A polêmica está no momento em que se aplica a nova alíquota majorada.
Imagine uma empresa que fatura muito no primeiro trimestre (por exemplo, uma empresa de turismo no verão ou uma fábrica de chocolates na Páscoa) e pouco no restante do ano. Se ela atingir o teto de R$ 5 milhões já em março, a IN sugere que ela já deve começar a recolher com a base majorada imediatamente.
Porém, se no final do ano o faturamento total da empresa cair e a média anual ficar abaixo do limite, ela terá antecipado um imposto indevidamente, descapitalizando seu caixa sem necessidade. A Receita afirma que o ajuste anual resolveria, mas sabemos que recuperar crédito tributário no Brasil é um processo burocrático e lento.
Por que isso exige atenção redobrada?
Se sua empresa não tiver um acompanhamento contábil mensal rigoroso, você corre dois riscos:
Pagar a mais: Antecipar imposto pela regra da IN 2.305 sem necessidade, prejudicando seu capital de giro.
Pagar a menos (e ser multado): Ignorar a regra do excedente de R$ 5 milhões, recolher pela alíquota antiga e sofrer autuação da Receita Federal com multas pesadas e juros.
Na OnVale Contabilidade, estamos monitorando o faturamento acumulado de todos os nossos clientes mês a mês para aplicar a regra exata, nem um centavo a mais, nem a menos.
O Corte Linear de Benefícios Fiscais
Além do aumento na presunção, o pacote fiscal trouxe outra novidade amarga: a redução linear de 10% em diversos incentivos e benefícios fiscais federais.
Isso afeta programas como o PERSE (para o setor de eventos), REIDI, e até reduções de alíquotas de PIS/COFINS para determinados produtos (com exceção da Zona Franca de Manaus e cestas básicas, que possuem proteção constitucional).
Na prática, se sua empresa gozava de um benefício que reduzia sua alíquota a zero, agora ela pode ter que pagar uma “parte” desse imposto. Se o benefício era uma redução de base de cálculo, essa redução agora é menor.
Para empresas do Lucro Presumido em 2026, isso gera uma complexidade de cálculo enorme. Antes, bastava aplicar a isenção. Agora, é preciso calcular o imposto cheio, aplicar o desconto do benefício e, em seguida, subtrair os 10% de corte desse benefício. É uma matemática que exige sistemas parametrizados e contadores atentos.
Comparativo: Lucro Presumido vs. Lucro Real em 2026
Com essas mudanças, a pergunta que todos os empresários estão fazendo é: “Ainda vale a pena ficar no Lucro Presumido?”
A resposta, como quase tudo na contabilidade, é: depende.
Historicamente, o Lucro Presumido era vantajoso para empresas de serviços com margens de lucro reais superiores a 32% e com poucos custos dedutíveis (folha de pagamento pequena, poucos insumos).
Com a nova base de cálculo de 35,2% sobre o excedente, a margem de atratividade diminui.
Exemplo Prático (Setor de Serviços)
Vamos imaginar uma empresa de consultoria que fatura R$ 10 milhões por ano.
Até R$ 5 milhões: Segue a regra antiga (32% de presunção).
Sobre os outros R$ 5 milhões: Aplica-se a nova regra (35,2% de presunção).
A base de cálculo total sobe. Se essa empresa tiver uma margem de lucro efetiva (lucro líquido real) de 20% ou 25%, migrar para o Lucro Real pode passar a ser muito mais vantajoso, pois no Lucro Real você paga imposto apenas sobre o que realmente lucrou, não sobre uma presunção inflada pelo governo.
Por outro lado, o Lucro Real exige uma organização contábil impecável e traz custos operacionais mais altos (maior complexidade de obrigações acessórias).
Impacto no Planejamento Tributário
O Lucro Presumido em 2026 deixou de ser o regime “confortável” onde se pagava uma guia fixa e esquecia-se da burocracia. Agora, ele é um regime híbrido e progressivo.
O planejamento tributário para este ano deve considerar:
Projeção de Faturamento: Sua empresa vai passar de R$ 5 milhões? Em que mês isso deve ocorrer?
Estrutura de Custos: Seus custos aumentaram? Se sua margem de lucro real está caindo e a base presumida do governo está subindo, o gap entre os dois regimes pode ter se fechado.
Segregação de Receitas: Para empresas com atividades mistas (comércio e serviço), a segregação correta das receitas é mais crucial do que nunca para não aplicar a presunção de 35,2% (serviço) sobre uma receita de venda de mercadoria (que seria 8,8%).
A Importância de uma Contabilidade Consultiva
Diante de um cenário onde a Receita Federal utiliza supercomputadores para cruzar dados e Instruções Normativas complexas para antecipar arrecadação, o “contador despachante” (que apenas gera guias) tornou-se um risco para o negócio.
A OnVale Contabilidade atua com contabilidade consultiva. Isso significa que não esperamos o problema acontecer. Nossa equipe já analisou a LC 224/2025 e a IN 2.305/2025 e está aplicando simulados para todos os clientes da nossa base.
O que nós fazemos por você:
Monitoramento de Teto: Avisamos quando sua empresa está próxima do teto de R$ 5 milhões para preparar o fluxo de caixa.
Análise de Migração: Comparamos trimestralmente se vale a pena mudar de regime (quando permitido por lei ou no virar do ano) ou reorganizar a estrutura societária (holdings, cisões) para otimizar a carga tributária.
Defesa Administrativa: Caso a Receita questione a não antecipação do imposto por razões de sazonalidade, temos a fundamentação jurídica pronta para defender seu caixa.
O aumento da carga tributária no Lucro Presumido em 2026 é uma realidade que não pode ser ignorada. Os “novos 10%” sobre a presunção e o corte nos benefícios fiscais representam um desafio financeiro para as empresas brasileiras que buscam crescer.
O governo mudou as regras do jogo, mas isso não significa que você precisa perder a partida. Com inteligência tributária, organização e o parceiro certo, é possível mitigar esses impactos e manter a saúde financeira do seu negócio.
Não deixe para descobrir o tamanho do prejuízo na hora de pagar a DARF. Antecipe-se.



