Holding concede imóvel ao sócio sem onerosidade é uma prática comum no planejamento sucessório e patrimonial. Contudo, com a iminente entrada em vigor da Reforma Tributária e a instituição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), surge uma questão crucial para empresários e gestores: essa operação incidirá nos novos tributos? A OnVale Contabilidade, sua parceira estratégica, explora este cenário complexo para oferecer clareza e segurança jurídica.
A Natureza da Operação: Concessão Não Onerosa de Imóvel
A concessão de um imóvel por uma holding a um de seus sócios, sem a cobrança de aluguel ou qualquer outra contraprestação financeira, geralmente se configura como um comodato. Este contrato, regido pelo Código Civil, caracteriza-se pela gratuidade e pela temporariedade do uso. No contexto atual, sob o PIS/COFINS e o ISS/ICMS, a não onerosidade da operação tipicamente implica a não incidência desses tributos, uma vez que não há faturamento, venda de mercadoria ou prestação de serviço em sentido estrito.
Entretanto, a Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023) propõe uma mudança paradigmática. O IBS e a CBS buscam unificar diversos tributos sobre o consumo, adotando um modelo de tributação sobre o valor adicionado (IVA Dual). A base de incidência desses novos tributos é ampla, abrangendo operações com bens materiais e imateriais, serviços e direitos. A questão central reside em determinar se a mera “disponibilização” ou “concessão” de um bem, mesmo que gratuita, se enquadra nas definições de “operação com bens e serviços” que serão tributadas.
IBS e CBS: O Novo Cenário Tributário
O IBS e a CBS foram concebidos para simplificar o sistema tributário brasileiro, substituindo, respectivamente, o ICMS e o ISS (no caso do IBS) e o PIS, COFINS e IPI (no caso da CBS). A premissa é a tributação do consumo em todas as etapas da cadeia produtiva, com direito a crédito do imposto pago nas etapas anteriores. A abrangência das novas bases de incidência é um dos pontos que gera maior debate e incerteza jurídica.
Definição de “Operação com Bens e Serviços”
- IBS: Incidirá sobre a produção, comercialização de bens e serviços, e direitos, inclusive locação.
- CBS: Incidirá sobre a receita bruta de bens e serviços, inclusive locação.
A grande dúvida é se a concessão gratuita de um imóvel pode ser interpretada como uma “operação com bens e serviços” ou como uma “disponibilização de direitos” para fins de tributação. A legislação infraconstitucional, que ainda será editada, será fundamental para dirimir essas dúvidas, mas é prudente analisar as possíveis interpretações desde já.
Análise da Incidência: Argumentos Pro e Contra
A interpretação sobre a incidência de IBS e CBS na concessão gratuita de um imóvel por uma holding ao sócio é complexa e envolve diferentes perspectivas.
Argumentos Contra a Incidência
- Ausência de Onerosidade: A principal argumentação é que, por não haver contraprestação financeira, a operação não gera receita para a holding nem representa um consumo em sentido econômico tradicional que justifique a tributação. O comodato é, por natureza, um contrato gratuito.
- Não Caracterização de Venda ou Prestação de Serviço: A concessão gratuita não se enquadra na venda de um bem nem na prestação de um serviço. Não há circulação de riqueza que o IBS/CBS tradicionalmente visam tributar.
- Finalidade Não Comercial: Em muitos casos, a concessão visa a otimização da gestão patrimonial ou sucessória, sem finalidade comercial direta de geração de receita pela disponibilização do imóvel.
Argumentos a Favor da Incidência (Interpretação Extensiva)
- Ampla Base de Incidência dos Novos Tributos: A redação da EC 132/2023 sugere uma base de incidência muito mais ampla para IBS e CBS, que podem abranger “operações com bens, serviços e direitos”. A “disponibilização” de um imóvel, mesmo que gratuita, pode ser vista como uma “operação com bem” ou “disponibilização de direito de uso”.
- Potencial para Evasão/Elisão: O legislador pode argumentar que permitir a não tributação de concessões gratuitas abriria uma brecha para o planejamento tributário abusivo, onde bens seriam “cedidos” em vez de “alugados” para evitar o imposto.
- Doutrina do “Valor Adicionado”: Mesmo sem uma contraprestação direta, a concessão de um imóvel representa um valor econômico que é transferido para o sócio. A lógica do IVA é tributar o valor adicionado em cada etapa, e a disponibilização de um bem pode ser vista como uma forma de “adicionar valor” ao patrimônio ou à capacidade de uso do sócio.
- Analogia com outras situações: É possível que a legislação futura ou a interpretação fiscal equipare a concessão gratuita a outras operações que geram valor econômico, mesmo que não haja fluxo de caixa imediato.
| Aspecto | Argumentos Contra a Incidência de IBS/CBS | Argumentos a Favor da Incidência de IBS/CBS |
|---|---|---|
| Natureza da Operação | Comodato é gratuito, sem contraprestação financeira ou intenção comercial. | "Operação com bens e serviços" pode ter sentido amplo, incluindo disponibilização de direitos. |
| Geração de Receita | Não há receita bruta para a holding; ausência de faturamento. | Valor econômico transferido, mesmo sem fluxo de caixa direto, pode ser base para tributação do valor adicionado. |
| Finalidade | Planejamento patrimonial/sucessório, não comercial. | Prevenção de elisão fiscal; equiparação com outras operações que geram valor. |
| Legislação Futura | Espera-se que a lei complementar detalhe a não incidência para operações não onerosas. | Risco de interpretação extensiva da lei complementar ou regulamentações fiscais. |
Impacto e Planejamento para Holdings
Caso a interpretação pela incidência prevaleça, as holdings precisarão revisar suas estruturas e contratos. A concessão gratuita de imóveis, que hoje é uma ferramenta de planejamento eficiente, poderia se tornar um passivo tributário inesperado. Seria necessário avaliar:
- Revisão de Contratos de Comodato: Analisar a possibilidade de reestruturar as operações para minimizar a carga tributária, talvez por meio de contratos de aluguel simbólicos ou outras formas de compensação.
- Análise de Fluxo de Caixa: A incidência de IBS/CBS, mesmo sem receita direta, poderia gerar a necessidade de caixa para o pagamento dos tributos, impactando a liquidez da holding.
- Impacto no Planejamento Sucessório: A tributação poderia desincentivar a utilização de holdings para a gestão e sucessão patrimonial de imóveis.
É fundamental que as holdings se antecipem a essas discussões. A falta de clareza na legislação futura pode gerar litígios e incertezas. A OnVale Contabilidade está atenta às movimentações legislativas e às discussões no âmbito fiscal para orientar seus clientes.
A Importância da Consultoria Especializada
Diante da complexidade e das incertezas que a Reforma Tributária traz, especialmente em cenários específicos como a concessão gratuita de imóveis por holdings, a consultoria especializada é indispensável. Um planejamento tributário proativo, realizado por profissionais com profundo conhecimento da legislação atual e das projeções para o novo sistema, pode fazer a diferença entre a conformidade fiscal e potenciais autuações.
A OnVale Contabilidade oferece expertise em contabilidade e planejamento tributário para holdings, ajudando a navegar por essas águas desconhecidas. Nossos especialistas analisam as particularidades de cada estrutura, identificam riscos e oportunidades, e propõem as melhores estratégias para garantir a segurança jurídica e a eficiência fiscal de seu patrimônio e de seus negócios.
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