A chegada de um filho é um momento de alegria e, também, de profunda readequação familiar e profissional. No Brasil, a Licença-Maternidade tem sido, historicamente, o pilar de proteção à mãe e ao recém-nascido, garantindo 120 dias de afastamento remunerado.
Contudo, a realidade de muitas famílias inclui imprevistos, como a necessidade de internação prolongada da mãe ou do bebê após o parto, especialmente em casos de prematuridade ou complicações. Até recentemente, o período de licença começava a contar a partir do dia do parto, consumindo parte do tempo de convívio vital enquanto a família ainda estava no ambiente hospitalar.
A boa notícia, e que o RH de toda empresa precisa dominar, é que essa regra mudou!
A Licença-Maternidade passou por uma atualização crucial, garantindo que o período de 120 dias seja integralmente dedicado aos cuidados do bebê em casa, após a recuperação. Esta mudança, impulsionada pela Lei 14.457/2022 e reforçada por entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 1109, reescreve a forma como a contagem é feita, beneficiando milhares de mães e bebês.
Para a OnVale Contabilidade, é um dever assegurar que você e seu departamento pessoal estejam 100% atualizados para aplicar a lei corretamente, garantindo a tranquilidade da colaboradora e a segurança jurídica da sua empresa.
A Nova Regra da Contagem: O Fim do “Gasto” Hospitalar
A Lei nº 14.457/2022 trouxe a formalização de um entendimento mais humanizado e lógico sobre o afastamento. O ponto central da mudança está no início da contagem da Licença-Maternidade e do Salário-Maternidade.
O Que Mudou na Prática?
Se a mãe ou o recém-nascido (ou ambos) precisarem permanecer internados por um período que ultrapasse os 14 dias (a partir do dia do parto), a contagem dos 120 dias de licença será suspensa.
A Licença só começa, de fato, a ser contada a partir da alta hospitalar do último a ser liberado.
Isso significa que o tempo de internação prolongada (aquele que excede 14 dias) não será mais descontado dos 120 dias previstos em lei. A mãe terá direito aos 120 dias cheios para cuidar do bebê no ambiente doméstico, que é o objetivo principal da licença.
Exemplo Prático: Uma colaboradora deu à luz em 01/10. O bebê, prematuro, ficou internado até 15/12 (75 dias de internação).
Regra Antiga: A licença terminaria em 28/01 do ano seguinte, tendo apenas 45 dias efetivos em casa.
Nova Regra: O início da contagem dos 120 dias se dá em 16/12. A licença só terminará em meados de abril, garantindo o tempo integral para a família.
Essa atualização legal é um avanço significativo, mas exige do Departamento Pessoal e do RH uma atenção redobrada à documentação e ao cálculo correto, especialmente na hora de solicitar a compensação via INSS/eSocial.
Base Legal e Abrangência da Nova Regra
A mudança não é uma interpretação, mas sim um entendimento legal consolidado.
A Estrutura Legal da Mudança:
Lei 14.457/2022: Promulgada com o objetivo de promover a igualdade de gênero e o ambiente de trabalho favorável à maternidade, a lei introduziu diversos pontos, sendo a flexibilização da Licença-Maternidade o mais notável.
STF (ADPF 1109): O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental, confirmou que a regra deve ser aplicada a todos os casos de internação prolongada da mãe ou do recém-nascido, reforçando o caráter protetivo e constitucional da medida.
Portaria Conjunta INSS/DIRBEN/DIRSAT/Nº 28 (2023): Este documento trouxe as orientações operacionais para o INSS aplicar a nova regra no cálculo e na concessão do Salário-Maternidade, exigindo documentação específica.
Quem é Abrangido?
A regra aplica-se a todas as seguradas da Previdência Social que têm direito ao Salário-Maternidade, incluindo:
Empregadas CLT (Urbanas e Rurais).
Empregadas Domésticas.
Contribuinte Individual, Facultativa e Segurada Especial.
Casos de adoção, desde que o adotado necessite de internação prolongada comprovada.
Impacto no RH e nas Obrigações do Empregador
A responsabilidade do empregador mudou de forma crítica. O Departamento Pessoal deve estar preparado para receber a documentação e reprocessar o afastamento.
Checklist de Documentação para o RH:
Para que a empresa possa aplicar a nova contagem e, posteriormente, reaver os valores junto ao INSS (via compensação em folha de pagamento), a documentação é essencial:
| Documento | Função | Observação Crucial |
|---|---|---|
| Certidão de Nascimento | Comprova o parto. | O documento deve ser emitido no registro. |
| Declaração de Internação Hospitalar (Mãe) | Comprova o período de internação da segurada. | Deve detalhar datas de entrada e de alta, e ser assinada pela direção clínica ou médico responsável. |
| Declaração de Internação Hospitalar (Bebê) | Comprova o período de internação do recém-nascido. | Deve incluir o período de internação que **excedeu** os 14 dias após o parto. |
| Termo de Guarda/Adoção | Comprova o início da convivência (se aplicável). | Necessário para casos de adoção com internação prolongada. |
Estabilidade Gestante: O Que Não Mudou
É crucial não confundir a contagem da Licença-Maternidade com o período de estabilidade no emprego.
A estabilidade provisória da gestante, prevista na CLT e na Constituição Federal, não foi alterada pela nova regra de contagem da licença.
Estabilidade Provisória:
A empregada gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Importante: A nova regra apenas altera a contagem dos 120 dias de afastamento remunerado. O prazo final da estabilidade continua sendo cinco meses contados a partir da data original do parto, independentemente de quando a licença começou a contar.
O Risco do Cálculo Incorreto e a Expertise da OnVale
O custo do Salário-Maternidade é pago pelo empregador e posteriormente compensado no recolhimento do INSS (Previdência Social). Um erro na contagem ou na documentação pode acarretar dois grandes riscos para a empresa:
Risco Jurídico/Trabalhista: Se a Licença-Maternidade for encerrada antes do tempo correto (não considerando a suspensão da contagem durante a internação), a empresa pode ser acionada judicialmente por descumprimento do direito da colaboradora.
Risco Fiscal/Previdenciário: A falha no preenchimento do eSocial com as datas e códigos corretos pode levar à glosa (não aceitação) da compensação do Salário-Maternidade pelo INSS, resultando em prejuízo financeiro para a empresa.
A complexidade reside em cruzar a data do parto, a data de alta do último internado e o período exato que excedeu 14 dias, tudo isso reportado de forma precisa nos sistemas governamentais.
Garantir que o cálculo da Licença-Maternidade e a compensação no INSS estejam 100% corretos é nossa especialidade.
Nós, da OnVale Contabilidade, somos especialistas em processos de Departamento Pessoal e RH Estratégico. Atuamos de forma proativa para:
Revisar o processo de recebimento de atestados e documentos hospitalares.
Calcular a data correta de início e fim da Licença-Maternidade pós-alta prolongada.
Garantir a correta transmissão e compensação do Salário-Maternidade no eSocial e na DCTFWeb.
Atualizar o Contrato de Trabalho e a Carteira de Trabalho Digital com as datas corretas de afastamento e retorno.
Conte com a OnVale Contabilidade para revisar seus processos de RH e ter total segurança jurídica na aplicação desta e de outras regras trabalhistas.
A atualização da regra de contagem da Licença-Maternidade é um avanço humanitário e legal. Para a mãe, representa a certeza de ter os 120 dias completos para o cuidado em casa. Para a empresa, representa a obrigação de dominar os detalhes da nova contagem para manter a conformidade legal e o bom relacionamento com seus colaboradores.
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