O artigo explica a mudança no fluxo de abertura de empresas em São Paulo, vigente a partir de 1º de dezembro de 2025, que desvincula a aprovação do registro (JUCESP/OAB/Cartório) da geração automática do CNPJ. O empresário/contador deverá, obrigatoriamente, acessar o Módulo de Administração Tributária (MAT) da Receita Federal em até 90 dias para fazer a opção tributária e, só então, obter o CNPJ.