📋 DIRBI

Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades

Lei 14.789/2023 | IN RFB nº 2.198/2024

? O que é a DIRBI?

É uma declaração digital mensal que centraliza informações sobre benefícios fiscais usufruídos por pessoas jurídicas. O objetivo: transparência total para a Receita Federal cruzar dados e identificar divergências automaticamente.

📊 Principais Benefícios Fiscais Obrigados

PERSE

Setor de Eventos

RECAP

Empresas Exportadoras

REIDI

Infraestrutura

Lei do Bem

Inovação Tecnológica

ZPE

Zonas de Exportação

SUDAM/SUDENE

Incentivos Regionais

⚠️ Atenção: O gatilho não é o regime tributário (Lucro Real/Presumido), mas sim o uso do benefício fiscal!

👥 Quem Está Obrigado?

Sua empresa utiliza algum benefício fiscal?
(PERSE, Lei do Bem, REIDI, etc.)
O benefício está listado na IN RFB 2.198/2024?
✅ SIM? Você DEVE entregar a DIRBI mensalmente!

💰 Multas por Atraso ou Erro

Receita Bruta no Período Alíquota da Multa Exemplo (R$)
Até R$ 1.000.000,00 0,5% R$ 5.000,00
De R$ 1.000.000,01 a R$ 10.000.000,00 1,0% R$ 50.000,00
Acima de R$ 10.000.000,00 1,5% R$ 165.000,00

🚨 Multas Adicionais

Informações incorretas ou omitidas: Multa de 3% sobre o valor do benefício fiscal omitido ou apresentado incorretamente.

* Multa limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos

📅 Prazo de Entrega

DIA 20

Obrigação MENSAL

Até o 20º dia do segundo mês subsequente
ao período de apuração

Exemplo:
Benefícios de Setembro/2025 → Entrega até 20/Novembro/2025

Como se Preparar?

1. Mapear Todos os Benefícios

Identifique todos os incentivos fiscais utilizados pela empresa

2. Validar Dados

Garanta que os valores batem com ECF e EFD-Contribuições

3. Ajustar Processos

Crie uma rotina mensal de apuração e validação